Ficha Limpa
Ficha
Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é
uma legislação brasileira
originada de um projeto de lei de
iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
A
lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado,
renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão
colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de
recursos.
O
Projeto foi aprovado na Câmara dos
Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010
por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da
República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de
junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões
colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[4] Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as
próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória
para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.
Origem
A
história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha
"Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela
Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu
continuidade àCampanha da Fraternidade de
1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
Entretanto,
só ganhou momento e posteriormente conseguiu ser aprovada após uma campanha
nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento
trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A
Campanha visou enviar àCâmara dos Deputados um
projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut e
do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de
ativistas para mobilização global através da Internet.
Avaliação do
Tribunal Superior Eleitoral
O
Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa
O
primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa
para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do
Ministro Ricardo Lewandowki, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um,
vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE aplicou a lei nas Eleições. Lewandowski
tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do
TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a
aplicação da lei.
Em
visita ao TRE do Ceará, em 29 de julho de 2010, o então Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral afirmou que
O TSE
orienta todos os TREs que adotem a Ficha Limpa já este ano. Essa é a
orientação do TSE, porque nós afastamos o artigo 16 da Constituição que trata
do princípio da anualidade, que é aquele dispositivo que diz que toda lei que
implique alteração no processo eleitoral só entra em vigor um ano depois. Mas
nós dissemos que isso não se aplica porque não houve uma alteração no
processo eleitoral
|
Essa
orientação foi fundamental para que o Tribunais Regionais Eleitorais e juízes
de todo Brasil estivessem seguros com a orientação do TSE e aplicasse a Lei da
Ficha Limpa nas eleições.
Ao
aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e
legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de
inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na
Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos
para que se permita ou não a sua candidatura
|
Essas
são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e
ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36
páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as
eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que
renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem
em vigor
Para
Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa coloca "filtro" na política
brasileira
Avaliação do
Supremo Tribunal Federal
Após
a decisão do TSE que confirmou a validade para as Eleições de 2010, por conta
de críticas feita por integrantes do Supremo Tribunal Federal contrários à
aplicação da lei, como o Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Daí vários
candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça, rumo ao
Supremo, para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria
inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano já que existe uma
outra lei contrária a alterações no processo eleitoral no mesmo ano das
eleições.
Os
que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre
outros motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as
regras para inscrição dos candidatos.
No
dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros doSupremo Tribunal
Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu
mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela
quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado
deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos
naquela eleição.
Após
o ministro Carlos Ayres Britto,
relator do caso, ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz,
o presidente Cezar Peluso interrompeu
o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível
inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros
magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu
vista do recurso.
O
julgamento foi retomado já no dia seguinte, 23. E o resultado da votação dos
magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a favor e cinco contra:
§ A
favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie
Northfleet.
Impasse
O
STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro
Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em 2 de agosto de 2010 [15] e o cargo ainda não havia sido
preenchido.
Estando
o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado
em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa
argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por
suspender o julgamento sem a proclamação do resultado. Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a
retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo, a "expectativa é
de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da
eleição". Ainda segundo essa reportagem, nota-se que as possíveis soluções
para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro:
§ Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator
do caso) propõem que seja mantida a decisão do TSE,
ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano;
§ Antônio Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal
aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando
o voto do recém-nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja
dado pelo presidente do Supremo.
Quanto
a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos
cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter
"vocação para déspota".
Decisão
O STF decidiu
que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de
renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação,
mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento,
desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto
voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco
Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como
critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do
regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros,
salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três
meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela
aplicabilidade nas Eleições
de 2010.
Revés
No
dia 23 de março de
2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no
Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há
um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da
lei. AConstituição a
esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral
— e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua
vigência.
A
decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja
elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como Jader Barbalho, Joaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha Limpa
passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012, e será de
fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.
Apesar
do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte
da sociedade e de alguns políticos, como as senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização
popular e das entidades da sociedade civil para a construção da democracia no
Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e
contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas.
Estou
com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa.
|
Constitucionalidade
A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação
Declaratória de Constitucionalidade da lei, com previsão para
ser julgada no segundo semestre de 2011. O julgamento ficou suspenso desde
o início do mês de novembro até o dia 28 devido a um pedido de vista do ministro
do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Esse disse na ocasião
que fez este pedido para evitar um novo empate, e que só liberaria novamente
quando o plenário estivesse completo.
Além
da validade (a partir de quando ela se aplicaria) da lei, estava em discussão
no Supremo a própria constitucionalidade da
norma. Essa discussão foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que
tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.
Depois
disso mais duas ações foram ingressadas sobre o tema, sendo que atualmente as
ações em andamento são:
§ ADC 30,
proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
§ ADC 29,
proposta pelo Partido Popular Socialista;
§ ADI 4578,
proposta pela Confederação
Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As
três ações foram julgadas de forma conjunta . A
sessão plenária do dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira) foi encerrada,
suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de fevereiro de
2012 (quinta-feira).
Manifestaram-se
as partes envolvidas da seguinte forma[:
§ o advogado-geral da
União, Luís Inácio Adams,
o procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o Partido Popular
Socialista, pela constitucionalidade da lei; defenderam, também, sua
aplicabilidade a fatos ocorridos antes de 2012, quando haverá o registro de
candidatos às próximas eleições municipais;
§ a Confederação
Nacional das Profissões Liberais insurge-se contra o disposto
na alínea "m", inciso I, artigo 1º, da LC 64/90, com a redação dada
pela LC 135/2010, segundo a qual são inelegíveis "os que forem excluídos
do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional
competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário".
Resultado
No
dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da
"Ficha Limpa" não desrespeitava a Constituição
brasileirae que, portanto, é válida para as eleições
de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por
vir.
Dos
ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os
votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade", que consta
no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que
"lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger
a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato,
considerada a vida pregressa do candidato".
Os
quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de
presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da
Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa
diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja
possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à
constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como
inconstitucional. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou
que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o
suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa.
Os
ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus
votos favoráveis à lei, afirmaram:
O homem
público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de
obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do
povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade,
à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um
mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses
concretas e objetivas de inelegibilidade.
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A
corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de
respeito ao erário. (...) O direito que tem o eleitor de escolher candidatos
de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito
fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em
ambiência de nebulosidade no plano ético.
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Legado e leis
derivadas
Em Novo Hamburgo foi proposta uma lei para
proibir que pessoas condenadas, entre outros, por crimes contra a fé pública e
a economia popular possam ser nomeados para cargos do Executivo e da
Administração do município. A cidade já possuía uma lei parecida para o
Legislativo.
Em
Ijuí - RS, em 05 de março de 2012 foi sancionada a Lei da Ficha Limpa Municipal
(Lei nº 5.586) pelo Presidente da Câmara de Vereadores disciplinando nomeações
para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do poder
executivo e legislativo
Em
2012 inúmeros municípios brasileiros estão adequando suas legislações para
implantação da Ficha Limpa.
Críticas
A
lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por
tribunais de conta, entidades de classe entre outras. Como esses tribunais e
entidades não detém a última palavra na justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes e o colunista Reinaldo Azevedoacreditam que uma condenação
viciada barraria candidatos que não seriam necessariamente condenados na
justiça. Assim poderia criar-se diversos tribunais com amplo poder de decisão
fora da estrutura jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que podem não
aprovar a conta de prefeitos, que ficariam assim inelegíveis. Como a nomeação de
juízes dos tribunais de conta é feita pelos governadores estaduais, teme-se o
uso político dos tribunais de conta estaduais, tornando inelegíveis prefeitos
opositores ao governo estadual. Além disso, teme-se que a legislação fira o
princípio de "presunção da inocência", tornando inelegíveis pessoas
inocentes.
Se o
indivíduo tornado inelegível por um colegiado de juízes, em segunda
instância, for inocentado depois, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior
Tribunal de Justiça, sabem o que acontece? Ele recupera seus direitos
políticos!!! Ora, e aquela inelegibilidade, então, tornada transitória, que o
impediu de se candidatar? Foi ou não foi a aplicação de uma pena a inocente?
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