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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

UM POUCO SOBRE A FICHA LIMPA


Ficha Limpa

Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[4] Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.
Origem
A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade àCampanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
Entretanto, só ganhou momento e posteriormente conseguiu ser aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar àCâmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.

Avaliação do Tribunal Superior Eleitoral

O Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa
O primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowki, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um, vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE aplicou a lei nas Eleições. Lewandowski tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei.
Em visita ao TRE do Ceará, em 29 de julho de 2010, o então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que
O TSE orienta todos os TREs que adotem a Ficha Limpa já este ano. Essa é a orientação do TSE, porque nós afastamos o artigo 16 da Constituição que trata do princípio da anualidade, que é aquele dispositivo que diz que toda lei que implique alteração no processo eleitoral só entra em vigor um ano depois. Mas nós dissemos que isso não se aplica porque não houve uma alteração no processo eleitoral

Essa orientação foi fundamental para que o Tribunais Regionais Eleitorais e juízes de todo Brasil estivessem seguros com a orientação do TSE e aplicasse a Lei da Ficha Limpa nas eleições.
Ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura

Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor
Para Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa coloca "filtro" na política brasileira

Avaliação do Supremo Tribunal Federal

Após a decisão do TSE que confirmou a validade para as Eleições de 2010, por conta de críticas feita por integrantes do Supremo Tribunal Federal contrários à aplicação da lei, como o Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Daí vários candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça, rumo ao Supremo, para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano já que existe uma outra lei contrária a alterações no processo eleitoral no mesmo ano das eleições.
Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre outros motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos candidatos.
No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros doSupremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos naquela eleição.
Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso.
O julgamento foi retomado já no dia seguinte, 23. E o resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a favor e cinco contra:

Impasse
O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em 2 de agosto de 2010 [15] e o cargo ainda não havia sido preenchido.
Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a proclamação do resultado. Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo, a "expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro:
§  Ricardo LewandowskiCarmen LúciaJoaquim BarbosaEllen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano;
§  Antônio Dias ToffoliGilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo.
Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter "vocação para déspota".

Decisão
STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento, desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade nas Eleições de 2010.

Revés
No dia 23 de março de 2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. AConstituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência.
A decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como Jader BarbalhoJoaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.
Apesar do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns políticos, como as senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das entidades da sociedade civil para a construção da democracia no Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas.

Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa.



Constitucionalidade
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei, com previsão para ser julgada no segundo semestre de 2011. O julgamento ficou suspenso desde o início do mês de novembro até o dia 28 devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Esse disse na ocasião que fez este pedido para evitar um novo empate, e que só liberaria novamente quando o plenário estivesse completo.
Além da validade (a partir de quando ela se aplicaria) da lei, estava em discussão no Supremo a própria constitucionalidade da norma. Essa discussão foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.
Depois disso mais duas ações foram ingressadas sobre o tema, sendo que atualmente as ações em andamento são:
§  ADC 30, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
§  ADC 29, proposta pelo Partido Popular Socialista;
§  ADI 4578, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As três ações foram julgadas de forma conjunta . A sessão plenária do dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira) foi encerrada, suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de fevereiro de 2012 (quinta-feira).
Manifestaram-se as partes envolvidas da seguinte forma[:
§  advogado-geral da UniãoLuís Inácio Adams, o procurador-geral da RepúblicaRoberto Gurgel, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do BrasilOphir Cavalcante, e o Partido Popular Socialista, pela constitucionalidade da lei; defenderam, também, sua aplicabilidade a fatos ocorridos antes de 2012, quando haverá o registro de candidatos às próximas eleições municipais;
§  Confederação Nacional das Profissões Liberais insurge-se contra o disposto na alínea "m", inciso I, artigo 1º, da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, segundo a qual são inelegíveis "os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário".

Resultado
No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da "Ficha Limpa" não desrespeitava a Constituição brasileirae que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir.
Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade", que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que "lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
Os quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus votos favoráveis à lei, afirmaram:
O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade.



A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário. (...) O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético.


Legado e leis derivadas
Em Novo Hamburgo foi proposta uma lei para proibir que pessoas condenadas, entre outros, por crimes contra a fé pública e a economia popular possam ser nomeados para cargos do Executivo e da Administração do município. A cidade já possuía uma lei parecida para o Legislativo.
Em Ijuí - RS, em 05 de março de 2012 foi sancionada a Lei da Ficha Limpa Municipal (Lei nº 5.586) pelo Presidente da Câmara de Vereadores disciplinando nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do poder executivo e legislativo
Em 2012 inúmeros municípios brasileiros estão adequando suas legislações para implantação da Ficha Limpa.

Críticas
A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras. Como esses tribunais e entidades não detém a última palavra na justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes e o colunista Reinaldo Azevedoacreditam que uma condenação viciada barraria candidatos que não seriam necessariamente condenados na justiça. Assim poderia criar-se diversos tribunais com amplo poder de decisão fora da estrutura jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que podem não aprovar a conta de prefeitos, que ficariam assim inelegíveis. Como a nomeação de juízes dos tribunais de conta é feita pelos governadores estaduais, teme-se o uso político dos tribunais de conta estaduais, tornando inelegíveis prefeitos opositores ao governo estadual. Além disso, teme-se que a legislação fira o princípio de "presunção da inocência", tornando inelegíveis pessoas inocentes.
Se o indivíduo tornado inelegível por um colegiado de juízes, em segunda instância, for inocentado depois, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, sabem o que acontece? Ele recupera seus direitos políticos!!! Ora, e aquela inelegibilidade, então, tornada transitória, que o impediu de se candidatar? Foi ou não foi a aplicação de uma pena a inocente?

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