Social Icons

twitterfacebookgoogle pluslinkedinrss feedemail

sábado, 8 de setembro de 2012

DEPOIS DISSO, VOCÊS AINDA QUEREM ELE DE VOLTA?


(14/08/2009 10:59) TCU condena ex-prefeito e sucessor de Baraúna (RN)

      
        O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco Gilson de Oliveira, ex-prefeito de Baraúna (RN), e José de Araújo Dias, seu sucessor, a devolver o valor atualizado de R$ 111.034,70 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
      Os ex-prefeitos não prestaram contas de recurso público federal destinado à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município. Segundo o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
      Francisco Oliveira e José Dias ainda terão de pagar multa individual de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional. Já foi autorizada a cobrança judicial da dívida. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte. Cabe recurso da decisão.



Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 4031/2009 – 1ª Câmara
TC – 001.232/2009-3
Ascom - (GF/040809)
Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Fonte: www.porta2.tcu.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...