(14/08/2009 10:59) TCU condena ex-prefeito e sucessor de Baraúna (RN)
O Tribunal de
Contas da União (TCU) condenou Francisco Gilson de Oliveira, ex-prefeito de
Baraúna (RN), e José de Araújo Dias, seu sucessor, a devolver o valor
atualizado de R$ 111.034,70 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Os ex-prefeitos
não prestaram contas de recurso público federal destinado à implantação do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município. Segundo o
relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, compete ao prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por
seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de
fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
Francisco
Oliveira e José Dias ainda terão de pagar multa individual de R$ 15 mil ao
Tesouro Nacional. Já foi autorizada a cobrança judicial da dívida. O TCU
encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande
do Norte. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 4031/2009 – 1ª Câmara
TC – 001.232/2009-3
Ascom - (GF/040809)
Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Fonte: www.porta2.tcu.gov.br







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