TCE condena ex-prefeito de Baraúna a ressarcir R$ 2,4 milhões
As principais irregularidades encontradas dizem respeito às despesas efetuadas sem a devida prestação das contas.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado condenou
na sessão plenária desta quinta-feira (10), o ex-prefeito de Baraúnas,
Francisco Gilson de Oliveira, a ressarcir aos cofres públicos R$ 2.408.426,03
referentes a dois processos do Fundef relativo aos anos de 1998 e 2000, cujos
valores são de R$ 1.403.128,92 e R$ 1.005.297,11, respectivamente.
As principais irregularidades encontradas dizem respeito às
despesas efetuadas sem a devida prestação das contas. O corpo instrutivo do TCE
ainda impulsionou diligência requisitando os documentos relacionados a extratos
bancários, demonstrativo mensal das despesas realizadas, contratos ou convênios
e processos licitatórios.
O ex-prefeito não respondeu a solicitação levando o órgão à
“presunção de incorreta aplicação dos recursos públicos e conseqüentemente, de
sua irregularidade”.
O ex-gestor ainda recebeu multa de 50% pelo dano causado ao
erário o que elevou a dívida para R$ 3.612.639,03. O processo será encaminhado
ao Ministério Público Estadual para apuração de possível existência de
improbidade administrativa. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Fonte: TCE/RN.
Sexta-feira, 11/07/2008 às 08h01







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