Relator do processo, Joaquim Barbosa, havia condenado 11 pelo crime.Lewandowski entendeu que nem toda associação representa quadrilha.
O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, absolveu nesta quinta-feira (18)
do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e os outros 10 réus acusados
do delito pelo Ministério Público.
Lewandowski divergiu do relator da ação penal, ministro
Joaquim Barbosa, que condenou por quadrilha 11 acusados, entre eles o
ex-ministro, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério, apontado como
operador do mensalão, e a cúpula do Banco Rural - veja como votaram os
ministros e o que diz acusação e defesa sobre cada réu.
Após o voto de Lewandowski, a sessão desta quinta foi
encerrada. O julgamento será retomado nesta segunda (22) para os votos dos
outros magistrados.
Para condenação ou absolvição de um réu, são necessários os
votos de pelo menos seis ministros. As penas para os condenados serão
determinadas ao final do julgamento.
Lewandowski mudou seu entendimento apresentado em itens
anteriores e argumentou que nem toda associação que resulta em crime representa
quadrilha.
Na avaliação dele, quadrilha deve ser a união de pessoas com
a intenção de ameaçar a paz pública.
Ele disse ter mudado o entendimento após os votos das
ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia no item sobre corrupção envolvendo partidos
da base aliada.
Com a mudança no entendimento, o revisor alterou votos sobre
outros cinco réus, o que levou ao empate no caso da acusação de quadrilha ao
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e ao ex-tesoureiro do PL Jacinto
Lamas. Valdemar e Jacinto Lamas foram condenados também pelos crimes de
corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro.
Treze pessoas foram acusadas de formar quadrilha para criar
um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a
parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.
"Concluo julgando improcedente a denúncia com relação a
todos os réus e, coerentemente com o que assento agora, peço vênia, tal como
fizeram colegas, para rever o voto que proferi anteriormente. Faço convencido
pelos argumentos superiores aos meus, que foram apresentadas pelas colegas
[Rosa Weber e Cármen Lúcia], para absolver também o senhor Enivaldo Quadrado do
delito de quadrilha, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, João Cláudio Genú e
Pedro Corrêa”, disse Lewandowski na conclusão de seu voto em relação os 13
acusados.
Além de Dirceu, Delúbio, Genoino, foram absolvidos pelo
revisor Marcos Valério, os ex-sócios dele
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, a
ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos e a ex-funcionária Geiza
Dias. Também foram inocentados quatro ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural:
Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório. Ayanna
e Geiza foram inocentadas também pelo relator.
Convencido por Rosa Weber
Ao absolver os 13 réus, o revisor citou argumentação de Rosa
Weber em 27 de setembro de que o delito de quadrilha tem como objeto ameaça à
"paz pública".
Segundo Lewandowski, o fato da associação não implica
necessariamente em prejuízo à paz pública.
“Mais uma característica de que o fulcro, o objeto, o bem
jurídico tutelado pelo artigo 288 do Código Penal [que criminaliza a formação
de quadrilha ou bando] é a paz pública. É preciso verificar se a conduta dos
réus teve exatamente esse escopo, da prática de uma série de crimes
indeterminados, incontáveis, a conjunção de pessoas interligadas por uma série
de interesses, a menos que se entenda que essa associação ameaça a paz
pública.”
saiba mais
Revisor troca condenações por absolvições e gera novos
empates
Barbosa diz em voto sobre quadrilha que Dirceu comandou
mensalão
Supremo registra novo empate ao concluir votação sobre
ex-deputados
Senadores deixam para votar indicação de ministro após
eleição
STF aprova sessão extra na próxima terça-feira para julgar
mensalão
O ministro destacou também que o Ministério Público aborda
quadrilha, organização criminosa e associação criminosa como sinônimos.
“Verifico que ela [a denúncia], bem como as alegações finais, de forma pouco
técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora organização criminosa, que são
figuras tecnicamente distintas. [...] São figuras penais totalmente distintas.”
O revisor disse ainda que o STF tem o papel de ter cautela
em relação a acusações não fundamentadas. “Na condição de guardiã máxima da
Constituição, que tem vértice a dignidade da pessoa humana, incumbe à essa
Suprema Corte assegurar que qualquer pessoa possa exercer defesa impelindo
acusações que não têm fato típico.”
Voto do relator
Diferentemente de Lewandowski, Barbosa disse ver provas de
que foi constituída uma quadrilha entre Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo
de Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural para criar um esquema de desvio de
recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em
troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da SIlva.
"[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram
de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra
a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de
dinheiro”, disse o relator.
O Código Penal estabelece que existe formação de quadrilha
quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A
punição prevista na lei é de um a três anos de prisão.
Fonte: g1.globo.com
Postado por Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho em: 18/10/2012 às 18:03
Nenhum comentário:
Postar um comentário