O Supremo
Tribunal Federal (STF) definiu, nesta segunda-feira, a pena do ex-ministro
chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT), em 10 anos e 10 meses de prisão. Segundo
o ministro Joaquim Barbosa – relator da Ação 470 -, Dirceu se valeu de sua
posição e do cargo que ocupava para obter vantagens. Além da pena de reclusão,
o petista também foi multado em R$ 676 mil, correspondentes a 260 dias-multa no
valor de dez salários mínimos, fixados aos valores praticados na época. Com a
pena superior a oito anos de reclusão, José Dirceu terá que cumprir em regime
fechado, conforme estabelece o Código Penal.
Durante sua
argumentação, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a culpabilidade do
ex-minsitro é “extramamente elevada”. “Ele valeu das suas posições de mando e
proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal.
Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura
política dos integrantes da quadrilha”, afirmou.
A pena de
José Dirceu ficou definida da seguinte forma: por formação de quadrilha, a pena
estabelecida pelo STF foi de dois anos e 11 meses de reclusão. Pelo crime de
corrupção ativa, o petista ficaria preso por sete anos e 11 meses, além de 260
dias-multa, no valor de 10 salários mínimos, totalizando R$ 676 mil, em valores
na atualizados.
Fonte: DN Online
Postado em: 12/11/2012 às 15:48
Nenhum comentário:
Postar um comentário