A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia,
acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar
preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa EMBRASYSTEM –
Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes
fantasia “BBOM” e “UNEPXMIL”, e da empresa BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS
LTDA, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público
Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo
de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide
financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia
popular.
A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo
de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe
conhecido por “pirâmide financeira”.
O “marketing multinível” se trata de modelo comercial
sustentável, constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se
de modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros
tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de
recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será
proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede.
No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as
vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade
do negócio.
Já no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes
são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem
levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso,
sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados
pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível
atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam
sendo lesados.
Após traçar essa diferenciação, a juíza ponderou que no
sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de
uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que varia dependendo do
plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata- R$ 1800,00 ou ouro – R$ 3.000,00),
obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória no
valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou
bonificação prometidos pela BBOM aos associados, são calculados sobre as
adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto
mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação
prometida.
Conforme identificado pela juíza, o pagamento dos
participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos
associados. A “sustentabilidade” do negócio não advém da renda gerada pela
venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador.
Nesse ponto, a decisão chama atenção para o fato de que,
conforme esclarecimento feito pela ANATEL, o rastreador utilizado em veículos é
uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e
não foi concedida pela ANATEL autorização à empresa EMBRASYSTEM, conhecida por
BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto.
Por fim, a juíza afirma que a medida deferida visa
resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, que constituem a
base da “pirâmide”, ou seja, a maior parte dos associados, pois no caso de
“quebra” da empresa são essas pessoas que serão lesadas.
A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério
Público Federal busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a
possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados.
Fonte: Focoelho.com
Postado em: 10/07/2013
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