O Governo
do Estado, ou melhor, a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, tem a partir de
hoje 48 horas para se manifestar sobre as denúncias feitas pelo advogado Marcos
Araújo (da coligação da ex-candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado, do
PSB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao uso da máquina
pública estadual na campanha eleitoral mossoroense do ano passado. Isso porque
Rosalba teria utilizado o cargo de gestora do Estado para beneficiar Cláudia
Regina, também do DEM, que acabou sendo eleita prefeita no ano passado. Caso
não consiga convencer o juiz eleitoral Verlano Medeiros, do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), Rosalba poderá ficar inelegível por prática de conduta vedada
em uma eleição e, ainda, ver a candidata dela ser cassada.
No despacho publicado hoje, Verlano Medeiros, relator do recurso
contra expedição do diploma (RCED) que tramita no TRE desde o início do ano,
afirma que “entendo estar concluída a instrução do feito, motivo pelo qual
determino a intimação das partes, bem assim da litisconsorte Rosalba Ciarlini
Rosado, por intermédio de seus advogados, para apresentar alegações finais no
prazo de dois dias”.
Essa é uma última oportunidade da governadora confirmar que não
utilizou a máquina pública para beneficiar sua candidata, diante de eventuais
fatos novos que tenham surgido durante a fase de instrução do processo. Afinal,
desde que foi incluída na ação, Rosalba já pôde se defender das acusações,
utilizando para isso, inclusive, dados do Governo do Estado.
Vale lembrar que Rosalba Ciarlini é parte do processo porque teria
sido ela a autora das condutas vedadas que foram denunciadas pelo advogado e
pelo MPE. Nesse caso, dentro as irregularidades praticadas pela governadora,
estariam o uso do avião oficial do Governo do Estado para ir, repetidas vezes,
a cidade de Mossoró participar da campanha de Cláudia Regina.
Além de Rosalba, Verlano Medeiros solicitou que as alegações
finais devem ser feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral oficialmente no
TRE e não pelo Ministério Público da Zona Eleitoral, uma vez que em se tratando
Recurso contra Expedição de Diploma uma verdadeira ação, a competência
originária é desta Corte para julgar, apesar de ter sido proposta no Juízo
Eleitoral.
“Portanto, determino também a intimação pessoal do Procurador
Regional Eleitoral, e não do Promotor Eleitoral, para que, igualmente, no prazo
comum de 02 dias, possa apresentar alegações derradeiras. Decorrido o prazo,
voltem-me os autos conclusos para julgamento”, afirmou Verlano Medeiros no
despacho.
Com relação as demais fases do processo, o juiz eleitoral
ressaltou que o processo já está em fase de conclusão. “Compulsando os autos,
verifico que as diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente
cumpridas, conforme atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino também
que foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento as testemunhas
arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à exceção de Edvaldo
Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de Albuquerque, os quais não foram
localizados em seus endereços. Por seu turno, analisando o termo de audiência
realizada em 14/06/2013 verifico que não houve, por parte das partes,
insistência na oitiva das referidas testemunhas, levando-se a crer que se
encontram satisfeitas com a instrução do feito”, analisou.
Consequentemente, é possível dizer que depois da fase das
alegações finais, o processo fica “concluso para sentença”. Ou seja: a decisão
que cassará ou absolverá a prefeita Cláudia Regina será pública nos próximos
dias.
É importante lembrar que o RCED é um instrumento processual
utilizado para dar mais celeridade a ações eleitorais. Isso porque o recurso
tem tramitação mais rápida do TRE e não necessita, nem mesmo, de decisão
anterior da zona eleitoral para ser ingressada no Tribunal. Na realidade, é
consequência da decisão da Corte de diplomar Cláudia Regina como prefeita mesmo
ela respondendo a várias ações na zona eleitoral.
Dessa forma, o RCED, apesar de ter um texto parecido com as ações
que levaram Cláudia Regina a ser cassada já duas vezes neste ano (as duas
cassações foram suspensas pela Justiça Eleitoral), não é consequência desses
processos.
Governo nega uso de avião por Rosalba para campanha em Mossoró
Diferente do que acusou o advogado Marcos Araújo, em recurso
contra a expedição dos diplomas (RCED) de Cláudia Regina e do vice-prefeito de
Mossoró, Wellington Filho (PMDB), a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini,
não utilizou o avião oficial do Gvoerno do Estado para viajar rotineiramente
para Mossoró e, lá, participar da campanha eleitoral de sua candidata Cláudia
Regina. A denúncia de Araújo foi feita na edição desta segunda-feira d’O Jornal
de Hoje.
“A governadora Rosalba Ciarlini tem sido parcimoniosa no uso das
aeronaves do Estado. Seus deslocamentos para Mossoró, em 2012, foram para
cumprir agenda administrativa e estão todos eles registrados no Centro de
Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA)”, garantiu a assessoria de comunicação
do Governo.
Segundo a ASSECOM, no caso específico das viagens para Mossoró,
“no período questionado, o aeroporto Dix-sept Rosado era o único, na região,
apto a receber aeronaves, uma vez que o de Pau dos Ferros estava sem
operar. A partir de Mossoró, a governadora fez deslocamentos, de carro, para
municípios do Alto Oeste. Também deve-se ressaltar que a governadora tem
residência na cidade de Mossoró”.
Além de explicar a utilização do avião e as frequentes idas para
Mossoró, o Governo do Estado negou também que tivesse havido um “excesso” de
voos para a “capital do Oeste”. Enquanto alguns jornais locais chegaram a
publicar 57 voos em um único mês, o Governo garantiu que foram apenas 47 de
junho a dezembro.
Fonte: Portal JH
Postado em: 09/07/2013
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