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quinta-feira, 27 de março de 2014

O JUIZ HERVAL SAMPAIO MARCA O COMEÇO DO JULGAMENTO DE LUCIANA DE OLIVEIRA

Despacho          

Despacho em 27/03/2014 - AIJE Nº 908 JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
AIJE nº 9-08.2014.6.20.0033 
Autores: Coligação Baraúna não pode parar, Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças 
Advogados: João Victor Souza de Oliveira (OAB/RN 12.042), Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
Investigados: Antônia Luciana da Costa Oliveira e Edson Pereira Barbosa 
Advogado: Donnie Allison dos Santos Morais (OAB/RN 7215)

R. hoje.

Tendo em vista a regular publicação, no último dia 26, da decisão que, proferida pelo plenário do TRE-RN, julgou improcedente a exceção de suspeição que ensejou a suspensão do trâmite processual da presente ação, retomo o curso natural desta e designo, para o próximo dia 08 de Abril, terça-feira, às 14h00, audiência de instrução com o fim de ser realizada a oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes, as quais deverão comparecer àquele ato independentemente de intimação, de acordo com o que preconiza o art. 22, V, da Lei Complementar nº 064/90, ficando indeferido, assim, por ausência de qualquer justificativa para tanto, o pedido que formulou a parte autora para que fossem aquelas intimadas por este Juízo.

Publique-se o presente despacho para fins de intimação das partes.

Intime-se pessoalmente o(a) representante do Ministério Público Eleitoral com atribuições perante esta Zona.

Mossoró-RN, 27 de Março de 2014.

Fonte: TRE RN

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