Despacho
Despacho em
27/03/2014 - AIJE Nº 908 JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
AIJE nº
9-08.2014.6.20.0033
Autores:
Coligação Baraúna não pode parar, Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete
Rebouças
Advogados:
João Victor Souza de Oliveira (OAB/RN 12.042), Marcos Lanuce Lima Xavier
(OAB/RN 3292) e Mário Jácome de Lima (OAB/RN 2777)
Investigados:
Antônia Luciana da Costa Oliveira e Edson Pereira Barbosa
Advogado:
Donnie Allison dos Santos Morais (OAB/RN 7215)
R. hoje.
Tendo em
vista a regular publicação, no último dia 26, da decisão que, proferida pelo
plenário do TRE-RN, julgou improcedente a exceção de suspeição que ensejou a
suspensão do trâmite processual da presente ação, retomo o curso natural desta
e designo, para o próximo dia 08 de Abril, terça-feira, às 14h00, audiência de
instrução com o fim de ser realizada a oitiva das testemunhas arroladas por
ambas as partes, as quais deverão comparecer àquele ato independentemente de
intimação, de acordo com o que preconiza o art. 22, V, da Lei Complementar nº
064/90, ficando indeferido, assim, por ausência de qualquer justificativa para
tanto, o pedido que formulou a parte autora para que fossem aquelas intimadas
por este Juízo.
Publique-se
o presente despacho para fins de intimação das partes.
Intime-se
pessoalmente o(a) representante do Ministério Público Eleitoral com atribuições
perante esta Zona.
Mossoró-RN,
27 de Março de 2014.
Fonte: TRE RN
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