Para a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 mi do esquema montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (15) o
julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele
não participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a
sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema
montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.
Os ministros entenderam, de forma unânime, que o saque em
espécie de R$ 1,4 milhão feito por Zilmar Fernandes, em uma agência do Banco
Rural, em São Paulo, não tinha intenção criminosa. Para a Corte, era apenas o
recebimento de um serviço efetivamente prestado pelo publicitário ao PT na
campanha presidencial de 2002.
Os ministros também entenderam, por 9 votos a 1, que Duda
Mendonça e sua sócia não mantiveram ilegalmente cerca de R$ 10 milhões em uma
conta no exterior. Para a Corte, não importa que Duda tenha movimentado a
quantia, como admitido pelo próprio réu, porque na data em que a declaração do
valor era exigida pelas autoridades financeiras, o dinheiro já não estava mais
na conta.
O STF também entendeu, por maioria de 7 votos a 3, que os
publicitários não usaram a conta no exterior para lavagem de dinheiro do
mensalão. “Não me acho plenamente convencido de que eles tinham consciência,
nem a potencial, dessa situação tão complexa”, disse o presidente do Supremo,
Carlos Ayres Britto.
Os ministros também condenaram três réus do núcleo
publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos – e dois
do núcleo financeiro – Kátia Rabello e José Roberto Salgado – porque entenderam
que eles tinham plena consciência de todos os crimes praticados para obter o
dinheiro de forma ilegal.
A Corte absolveu, por falta de provas, o então diretor
financeiro do Banco Rural Vinícius Samarane, o publicitário Cristiano Paz e a
ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para os ministros, o Ministério
Público Federal (MPF) não conseguiu provar o vínculo entre esses réus e o envio
de dinheiro para as contas de Duda Mendonça no exterior.
Com os votos da tarde de hoje, os ministros concluíram a
análise do Capítulo 8 da denúncia do MPF, que trata justamente das denúncias
envolvendo Duda Mendonça. Esse é o antepenúltimo item do julgamento. Na próxima
quarta-feira (17), os ministros retomarão a análise do Capítulo 7, que começou
a ser julgado na semana passada, mas ainda tem três votos pendentes.
O julgamento de hoje não começou pelo Capítulo 7, porque
dois ministros que ainda precisavam votar – Gilmar Mendes e Celso de Mello –
chegaram atrasados na sessão. O capítulo trata dos crimes de lavagem de
dinheiro imputados a parlamentares do PT e ao ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto (PL, atual PR), além de alguns assessores.
O último item analisado pelo STF será o Capítulo 2, que
trata do crime de formação de quadrilha envolvendo vários réus da ação penal.
Segundo o relator Joaquim Barbosa, esse item ficou para o final, porque será
possível analisar melhor se os réus se associaram para cometer crimes, levando
em consideração tudo o que foi apresentado até agora.
Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e
lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:
1) Duda Mendonça
a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição
(Divergência: Marco Aurélio Mello)
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela
absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7
votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar
Mendes)
2) Zilmar Fernandes
a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição
(Divergência: Marco Aurélio Mello)
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela
absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7
votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar
Mendes)
3) Marcos Valério (evasão de divisas): 10 votos pela
condenação
4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 10 votos pela
condenação
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 10 votos pela
absolvição
6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 10 votos pela
condenação
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela
absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela
condenação (Divergência: Rosa Weber)
9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 9 votos a 1
pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 10 votos pela
absolvição.
Fonte: www.nominuto.com
Postado em: 15/10/2012 às 21:42
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