Se depender
das bem fundamentadas alegações finais do Ministério Público, a cassação do
mandato da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), é líquida e certa.
A
Procuradoria Regional Eleitoral concluiu provas incontestes de uso da máquina
administrativa, compra de voto, abuso de poder e abuso nos meios de comunicação
social, posicionou-se favorável ao recurso contra expedição de diploma. Assim,
pode resultar na cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito, Wellington
Carvalho da Costa Filho.
Na peça
processual, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, considerou
desnecessária a citação da governadora Rosalba Ciarlini para integrar o
processo.
No parecer,
o procurador destaca que as provas das irregularidades “são robustas e coesas”.
Explica que os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos
eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização
de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”.
Aponta que a
governadora e a então prefeita Fáfá Rosado fizeram uso de seus cargos para
favorecer os correlegionários políticos.
Do lado da
prefeitura, observou-se o uso da máquina pública municipal, inclusive com a
utilização de servidores e cargos comissionados na campanha, na realização de
“pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas
residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos
candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a
cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho em pleno
local de trabalho”.
Do Governo,
“dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e
Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual” à
“utilização recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró,
durante o período eleitoral”.
Lembrou o
procurador: – “O proveito da condição de agente público para colocar em
vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de
poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a
lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”.
Mesmo assim,
o procurador entendeu que a participação ativa da governadora no pleito não é
necessário que seja citada no processo específico. Considera suficiente a
citação dos candidatos beneficiados.
Fonte:
Abelhinha.com
Postado em: 15.08.13
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