Social Icons

twitterfacebookgoogle pluslinkedinrss feedemail

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PREFEITA CLÁUDIA REGINA A UM PASSO DA CASSAÇÃO

Se depender das bem fundamentadas alegações finais do Ministério Público, a cassação do mandato da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), é líquida e certa.
A Procuradoria Regional Eleitoral concluiu provas incontestes de uso da máquina administrativa, compra de voto, abuso de poder e abuso nos meios de comunicação social, posicionou-se favorável ao recurso contra expedição de diploma. Assim, pode resultar na cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito, Wellington Carvalho da Costa Filho.
Na peça processual, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, considerou desnecessária a citação da governadora Rosalba Ciarlini para integrar o processo.
No parecer, o procurador destaca que as provas das irregularidades “são robustas e coesas”. Explica que os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”.
Aponta que a governadora e a então prefeita Fáfá Rosado fizeram uso de seus cargos para favorecer os correlegionários políticos.
Do lado da prefeitura, observou-se o uso da máquina pública municipal, inclusive com a utilização de servidores e cargos comissionados na campanha, na realização de “pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho em pleno local de trabalho”.
Do Governo, “dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual” à “utilização recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral”.
Lembrou o procurador: – “O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”.
Mesmo assim, o procurador entendeu que a participação ativa da governadora no pleito não é necessário que seja citada no processo específico. Considera suficiente a citação dos candidatos beneficiados.

Fonte: Abelhinha.com
Postado em: 15.08.13

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...