O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) oficializou resolução, a de número 003, datada desta
terça-feira, 25, que estabelece normatização para realização de eleições
suplementares para prefeito e vice de Mossoró.
De acordo
com a resolução o pleito acontecerá no dia 4 de maio sob a presidência dos
juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana
Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral).
Com 12
páginas o dispositivo foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE.
Confira
abaixo as principais decisões da resolução do TRE:
- Art. 4º As
convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de
abril de 2014.
- Art. 5º O
candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas
24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
- Art. 6º O
prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos
encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o
disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.
Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em
local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo
para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
- Art. 7º A
partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios
Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 3horas, e, em regime de plantão, aos
sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Propaganda
Eleitoral
12 de abril
de 2014 – Sábado (22 dias antes) - Data
a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art.
36, caput). 2. Data a partir da qual os
candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8
às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em
veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º). 4. Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Propaganda
em Rádio e TV
24 de abril
de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput,
VI, alíneas a e b), se for o caso.
1º de maio
de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art.
47, caput), se for o caso. Último dia
para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e
Resolução TSE nº 23.370).
3 de maio de
2014 – Sábado (1 dia antes) - Último dia
para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre
às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº
23.370). 2. Último dia, até às 22 horas,
para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição
de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros
impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº
23.370).
4 de maio de
2014 – Domingo (dia do pleito).
Diplomação
31 de maio
de 2014 – Sábado (27 dias após a
Eleição) - Último dia do prazo para a
cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.
Fonte: TRE RN
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