Parlamento foi considerado em mora - em débito - pelo ministro, após analisar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Uma medida cautelar concedida hoje (2) pelo ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece prazo de 120 dias para que o
Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do usuário de serviços públicos. O
Parlamento foi considerado em mora – em débito – pelo ministro, após analisar
pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado por meio de uma ação
direta de inconstitucionalidade por omissão (Adin-O).
Na liminar apresentada pela OAB também foi incluído pedido para que,
enquanto o projeto não for aprovado, fosse aplicado o CDC nos casos em que os
cidadãos entenderem que seus direitos foram violados no atendimento prestado
pelos serviços públicos. O ministro Dias Toffoli, entretanto, não atendeu a
essa parte, deixando para que a questão seja decidida pelo plenário.
Atualmente, já existe um projeto em tramitação sobre o assunto, o
Projeto de Lei (PL) 6.953/2002, que já foi aprovado no Senado e está aguardando
deliberação da Câmara dos Deputados. O líder do PT no Senado, Wellington Dias
(PI), lembrou o caso recente em que o STF deu prazo para que o Congresso
aprovasse novas regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados
(FPE) e o Congresso não conseguiu cumprir. No entanto, ele acha que agora será
possível aprovar o projeto no tempo estabelecido pelo ministro.
“Acho que, nesse caso, foi concedido um prazo que o próprio Congresso
já tinha se dado anteriormente. Então, tem amparo, a decisão do Supremo. Cabe
agora ao presidente da Câmara pautar esse tema. Acho que teremos tempo antes do
recesso parlamentar de a Câmara votar a matéria”, disse Dias.
Na opinião do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), a
pauta cheia do Congresso não deve ser empecilho para a aprovação dessa matéria.
O senador lembrou que o projeto não precisará começar a tramitação do zero, uma
vez que já foi aprovado no Senado. Para ele, é possível votar os projetos que
surgiram recentemente em função das demandas das manifestações de rua e também
atender à determinação do STF. “É só a Câmara votar, fazer as emendas, se for o
caso, e retornar para o Senado. Eu acredito que é possível caminhar e mascar
chiclete ao mesmo tempo”, disse o líder.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), no entanto, é mais cauteloso. Ele
admite que é difícil que o Congresso consiga atender ao prazo de 120 dias e
criticou a postura do Parlamento de precisar ser provocado pelo Judiciário para
cumprir determinados deveres. “Isso mostra a omissão do Congresso Nacional. E,
depois, alguns ainda criticam o ativismo do Supremo Tribunal Federal. Mais uma
vez o Congresso está sendo omisso”, disse Taques.
Apesar de admitir que a determinação do STF tem que ser cumprida, o
senador disse que não irá abrir mão de discutir o assunto e não quer votar a
matéria às pressas. “Eu defendo que o Congresso vote. Agora, eu quero debater
os temas. Não vou abrir mão do meu direito de discutir as matérias para votar
sem saber direito o que é”, disse.
A iniciativa de apresentação da Adin-O no STF foi aprovada como
proposta no Conselho Federal da OAB no ano passado, portanto antes do início
das manifestações que têm pedido, entre outras coisas, melhores serviços de
saúde e educação. No entanto, o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, disse que ela “guarda pertinência com a reclamação da sociedade
brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
Fonte: Agência Brasil
Postado por Mariana Jungmann em: 02/07/2013







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