O processo que paralisou as atividades da TelexFREE cada dia ganha
novos componentes conspiratórios. Desta vez, fontes do Acrealerta revelam que o
problema tende a se agravar, uma vez que os responsáveis pelo processo e pelo
julgamento da ação não encontram uma alternativa viável, pois a queda da
liminar garantiria, quase que automaticamente, uma indenização sem precedentes
contra o governo do Acre.
Numa verdadeira “sinuca de bico”, assessores e estrategistas não
conseguem traçar uma alternativa para livrar a pele do governo de Tião Viana
(PT), principal responsável pelo caos que tomou conta de mais de 1 milhão de
lares brasileiros.
A ação contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre,
através do Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341,
diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou
seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana
(PT), conforme pode ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela
esposa do vice-governador do Acre, César Messias.
De um lado, divulgadores/eleitores acreanos literalmente indignados
com a arbitrariedade da decisão que criou caos e prejuízos incalculáveis a
dezenas de milhares de famílias, que podem facilmente decidir uma eleição,
especialmente considerando a pífia diferença de votos nas duas últimas eleições
majoritárias no Acre.
De outro, um problema que pode atingir diretamente o Governo e
diversos atores envolvidos no processo contra a empresa e divulgadores em todo
país. Grupos organizados através das mídias sociais já mobilizam uma ação
coletiva contra o Governo do Acre bem como planejam uma avalanche de ações
individuais, por perdas e danos, a outros atores diretamente envolvidos no
caso. A queda da liminar levantaria precedente jurídico para uma indenização
praticamente certa contra o governo do Acre.
A batalha jurídica já pode ser considerada uma das mais complexas e
impactantes da história do judiciário acreano.
Em contato com nossa redação, a assessoria de comunicação do TJAC
informou hoje (15), pela manhã, que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Acre só poderá apreciar o Agravo de Instrumento (nº 0001475-36.2013.8.01.0000)
impetrado pela Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) quando o Ministério Público
concluir sua análise e retornar os autos ao TJAC. Não nos foi informado o prazo
para que o MP devolvesse o processo ao TJAC.
Fonte: Portal JH
Postado em: 15/07/2013
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