Documento necessário para votar
Para votar o eleitor deverá apresentar documento oficial com
foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da
identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º,
Resolução TSE n.º 23.372/2011):
- Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
- Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação (art. 52, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
Evite transtornos, confirme com antecedência o seu local de votação
Para evitar transtornos no dia do Pleito, o eleitor deve
checar com antecedência seu local de votação e a seção na qual vota. Para isso,
ele pode consultar o portal do Tribunal Regional Eleitoral do rio Grande do
Norte (TRE-RN), no menu Eleitor, através do link Título e local de votação.
Fonte: TRE RN
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