O ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, teve as
contas relativas a documentos e balancetes do Fundef, exercício de 2002,
consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sendo o
gestor responsável condenado ao ressarcimento de R$ 1.204.423,54, em
decorrência da ausência de documentação comprobatória de despesas e realização
de despesas alheias ao Fundo de Educação.
O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales na sessão da
última quinta-feira, 1º de novembro.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro
relatou os seguintes processos: Prestação de contas relativo ao primeiro
bimestre de 2001 de Várzea, gestão do Sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto
foi pela restituição de R$ 21.677,45, em virtude da não comprovação de gastos
realizados com o Posto União Ltda, e de R$ 7.900,00, decorrente da não
comprovação de gastos realizados com o Sr. Antonio Abel da Silva. Do mesmo
município, inspeção ordinária referente a 1999, gestão do Sr. Severino
Florêncio Sobrinho. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 14.888,51,
decorrente da não execução de obras já pagas e material adquirido sem
destinação específica.
De Pedra Grande, prestação de contas referente ao exercício
de 2007 a cargo da sra. Francisca de Fátima Lima do Nascimento. Voto pelo
ressarcimento de R$ 162.455,89 pertinente aos processos de despesas solicitados
e não entregues. Da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas
referente ao exercício de 2005, sendo a responsabilidade da sra. Ana Valéria
Barbalho Cavalcanti. Voto pelo ressarcimento de R$ 31.144,50, pertinente a
despesas não comprovadas. De Touros, prestação de contas referente ao exercício
de 2005, a cargo de Heriberto Ribeiro de Oliveira. Voto pela restituição de R$
372.686,10, referente aos processos solicitados e não entregues.
Fonte: DN Oline
Postado em: 06/11/2012 às 10:52
Nenhum comentário:
Postar um comentário