O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que
torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. O principal ponto do texto é a
ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo
criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou
do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo,
prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora
para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ainda de acordo com o texto, não será mais necessário que
seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância
psicoativa que determine dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de
março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia
ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática,
muitos motoristas se recusam a realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A punição, que hoje
é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso
o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou
seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá
solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como
evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda
pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o
motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa".
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o
efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra mudança foi a previsão de que o recolhimento de um
veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou
licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de
estado para estado.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal citados no
relatório, em 2011, foram
registrados 192.188 acidentes e 8.661
mortos nas estradas federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551
acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).
Fonte: Combate Policial
Postado em: 19/12/2012 às 19:51
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