O juiz Pedro Cordeiro absolveu a prefeita cassada Cláudia
Regina (DEM) do processo movido pelo Ministério Público em que havia a acusação
de uso da nomeação de Rafaela Dantas no Detran para garantir o apoio do ex-vereador
Chico da Prefeitura (DEM).
O magistrado entendeu que por se tratar de uma jurisdição
estadual não houve irregularidade na nomeação. "Ora, a nomeação de Rafaela
Nogueira se deu no âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e,
portanto, não abarcada pela vedação ali prevista, posto que, em eleições
municipais, a circunscrição é o município, no caso, Mossoró", explicou.
Ele também entendeu que não houve abuso de poder político
com a nomeação de Rafaela mesmo em um momento em que existia a possibilidade de
Chico da Prefeitura afastar-se politicamente do DEM nas vésperas da campanha
eleitoral. "Quanto ao alegado desvio de finalidade e ausência de critério
técnico para a sobredita nomeação, considero não ser matéria afeita à
jurisdição eleitoral, devendo ser o fato investigado e, caso necessário,
processado perante a Justiça Comum Estadual. Por fim, em relação à
possibilidade de existência de abuso de poder político, compreendo não ser a
representação o meio processual adequado para sua apreciação, existindo outros
instrumentos previstos na legislação processual eleitoral aptos à sua apuração
como tal, tais como a AIJE, o RCED e a AIME", destacou.
O Ministério Público deverá entrar com recurso no Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Fonte: O Mossoroense
Postado em: 12/03/2013
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