A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que estende aos
empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos
trabalhadores em geral poderá ser votada, em segundo turno, nesta terça.
O texto concede à categoria 16 direitos assegurados hoje aos demais
trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço), hora extra e adicional noturno.
Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de
demissão sem justa causa ou antes de pedido de demissão por parte do
trabalhador. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria
formada por mulheres (6,2 milhões).
Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta foi aprovada por
unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70 votos favoráveis e
nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a
matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.
Direitos
Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação
imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas
semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora
normal.
Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do
pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão
de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei
que trata do assunto.
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos
garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo,
décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade
e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos
garantidos, caso a PEC seja aprovada:
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14
anos).
Direitos que dependem de regulamentação
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
-Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e
pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Fonte: Tabuleiro Grande News
Postado em: 26/03/2013
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