Presidente do TSE acolheu pedido da defesa de Rosalba Ciarlini (DEM). Afastada pelo TRE-RN, governadora pediu que decisão fosse suspensa.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco
Aurélio Mello, concedeu nesta sexta-feira (24) liminar (decisão provisória)
para manter a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, no cargo.
Com a decisão, terá que ser cancelada a posse do vice-governador, Robinson
Faria, marcada para as 9h30 deste sábado (25).
Ciarlini foi condenada por abuso de poder econômico e
afastada do cargo por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar, que
ainda a tornou inelegível por oito anos. A decisão do TRE ainda cassou os
mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e
vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão inelegíveis 8
anos.
Para evitar a posse do vice-governador, Ciarlini entrou com
mandado de segurança ainda nesta sexta no TSE. Na decisão de deferir o pedido,
Marco Aurélio Mello afirma que o TRE-RN não pode executar o afastamento
definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de apresentar um tipo de
recurso – os chamados embargos de declaração.
“A par da relevância do que articulado, constata-se não
ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se aguardar, para a
execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de declaração a
serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal”, argumentou
o magistrado.
O ministro destacou ainda que o TSE, órgão máximo da Justiça
Eleitoral, ainda não deliberou sobre o caso. Sendo assim, depois de esgotados
recursos no TRE-RN, Ciarlini ainda poderia recorrer à Corte Eleitoral.
“A convocação do vice para assumir o cargo de governador
pressupõe , em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça
Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do
Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, escreveu
Marco Aurélio.
O processo
O processo envolvendo Ciarlini se refere à perfuração de um
poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância,
o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura
“pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre com fins nitidamente
eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais”.
O magistrado condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos
mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após recurso, a decisão de
primeira instância perdeu efeito.
O relator do processo no TRE, juiz Eduardo Guimarães,
reconheceu que houve abuso e confirmou a inelegibilidade, mas descartou o
afastamento da governadora. Segundo ele, a Corte Eleitoral não poderia cassar
um mandato obtido em 2010 por um ilícito de 2012. Por outro lado, o magistrado
foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido pela Corte, mas a
maioria dos membros do TRE foi favorável ao afastamento da governadora. O pleno
decidiu pelo afastamento da governadora por três votos a dois.
O TRE, então, notificou a governadora da decisão e
encaminhou o acórdão à Assembleia Legislativa, que marcou para sábado, às 9h30,
a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo. A Mesa Diretora da
Casa deliberou a publicação de edital no Diário Oficial do Estado convocando os
deputados estaduais que se encontram em recesso parlamentar.
Fonte: Nathália Passarinho/G1
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