O juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou em
56 anos de prisão (pena total) os acusados de realizar um assalto ocorrido em
2009 em um culto evangélico, no bairro Felipe Camarão. A ação dos criminosos
resultou na morte do pastor Edmilson Batista de Melo. Outras 24 pessoas foram
mantidas reféns durante o assalto. O réu Nélson Francisco dos Santos deverá
cumprir pena de 40 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, enquanto que
Josenildo Lima dos Santos foi punido com 16 anos, cinco meses e nove dias. Os
réus foram condenados por roubo, latrocínio e corrupção de menores, uma vez que
estavam acompanhados de um adolescente de 17 anos, que participou ativamente do
crime.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou os acusados
relatando que, na madrugada de 1º de novembro de 2009, por volta das 02h30m,
eles acertaram realizar um roubo contra 25 pessoas que se encontravam em um
culto religioso, em uma área de dunas do bairro de Felipe Camarão, denominada
"Morro do Careca".
Os denunciados estavam munidos de revólveres. Eles abordaram o grupo
de religiosos e passaram a exigir, sob ameaça de atirar, a quantia de R$ 200. Ao
mesmo tempo em que ameaçavam, subtraiam pertences do grupo. Em dado momento,
identificaram o pastor, Edmilson Batista de Melo, e começaram a agredi-lo,
chamando-o de "ladrão".
Além disso, relataram os promotores, o réu Nelson Francisco importunou
a filha do religioso ao levantar sua saia. Na defesa da filha, o orador
protestou e receberam três tiros, um deles atingindo sua cabeça, todos
disparados pelo próprio Nelson. Os disparos causaram a morte da vida.
Resultaram feridos, também em decorrência de disparos de arma de fogo,
outros dois evangélicos. Os acusados ainda provocaram lesões corporais em 22
evangélicos. E somente fugiram do local do crime quando um dos religiosos
conseguiu escapar e chamar a polícia. O MP ofertou a denúncia em 30 de novembro
de 2009.
De acordo com o juiz Fábio Ataíde, restaram comprovadas todas as
condutas levantadas pelo Ministério Público, levando à condenação dos réus
pelos três crimes tipificados na petição inicial.
Fonte:Jornal O Mossoroense
Postado em: 01/03/2013
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