Decisão do TSE deve afetar ações de cassação de 11
governadores Tribunal julgou inconstitucional tipo de recurso contra expedição
de diploma. Decisão beneficia deputado do PI, mas servirá de base para outras
ações. Mariana Oliveira Do G1, em Brasília 10 comentáriosO plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17), por maioria (4 votos a
3), que é inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo
de ação para pedir cassação de mandatos eletivos. A decisão, tomada em processo
contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), poderá afetar ações do mesmo
tipo que tramitam no TSE contra governadores de 11 estados: Sérgio Cabral
(PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana
Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB),
do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do
Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre;
André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de
Alagoas. saiba mais MPE pede cassação de governador e senador do Acre, informa
TSEEsses governadores respondem a processos que os acusam de supostas
irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. No caso do parlamentar
do Piauí, apesar de considerar ilegal a ação à qual ele respondia por suposta
compra de votos nas eleições de 2010, o TSE decidiu reverter o processo em uma
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), outro tipo de processo que pode
levar à cassação do mandato, e enviá-la para julgamento na Justiça Eleitoral de
primeira instância. O TSE entendeu que o RCED, previsto no Código Eleitoral, é
inconstitucional porque a Constituição só prevê a Aime para cassação de
mandatos. O RCED é uma ação que pode ser protocolada para pedir cassações sem
prazo específico após a diplomação. A Aime só pode ser apresentada em até 15
dias após a diplomação do candidato e tramita em segredo de Justiça. O RCED foi
o recurso utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago e
que levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão. Lago morreu em 2011. A decisão
do tribunal sobre a ação vale exclusivamente para o caso do parlamentar do
Piauí, mas servirá de precedente para remeter ações contra governadores para os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que é a instância responsável pela
diplomação de governadores. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou
pela inconstitucionalidade do RCED. Para ele, um mesmo fato não pode ser
questionado por dois tipos de ações diferentes. Toffoli entendeu que a
Constituição de 1988 não recepcionou o artigo do Código Eleitoral de 1965 que
criou o RCED. "O mesmo fato poderá ser objeto de análise em dois veiculos.
Não fecha o sistema. Não há racionalidade e não há lógica", afirmou
Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Castro Meira, Henrique Neves e
Luciana Lóssio. Ficaram vencidos os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio Mello
e Cármen Lúcia. Discussão entre ministros Durante o julgamento do tema, os
ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos do Supremo, protagonizaram uma
discussão no plenário do TSE. Marco Aurélio propôs que o julgamento fosse
interrompido para que o Ministério Público fosse ouvido, mas Toffoli se opôs.
Mello, então, afirmou: "Vossa excelência chegou dizendo que ficaria
vencido." Toffoli rebateu: "Aqui é local de votar com seriedade.
Estou votando com seriedade". Marco Aurélio disse: "Não vamos deixar
que a discussão descambe para o campo pessoal." E Toffoli completou:
"Não admito esse tipo de questionamento."
Fonte: Baraúna Noticia
Postado em: 22/09/13
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